A Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou a negativa ao pedido de grandes petroleiras estrangeiras pela suspensão do imposto sobre exportação de petróleo. Esta foi a terceira derrota seguida do setor na batalha judicial contra o novo tributo. Pedidos das petroleiras independentes Prio e Domi já havia sido negado.
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A decisão negativa ao pedido das multinacionais lideradas por Shell e Equinor foi do juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara da Justiça Federal do Rio. Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a Constituição Federal permite ao órgão do Poder Executivo alterar alíquotas de Imposto de Exportação, caso em questão.
As cinco empresas multinacionais envolvidas na disputa – Shell Brasil, Equinor, Petrogal, Repsol Sinopec e TotalEnergies – ajuizaram ação na Justiça Federal do Rio a fim de obter mandado de segurança e não foram atendidas a cobrança efetiva do imposto de 9,2% sobre as exportações de petróleo bruto entre março e junho.
Na decisão, Azevedo Silva afirma que o governo respeitou o limite máximo de alteração de alíquota e disse não tratar-se de “ato arbitrário”, mas sim “discricionário”.
“É de ver-se que o caráter extrafiscal do imposto de exportação não anula a sua função arrecadatória, como técnica de intervenção estatal que deve visar a um desenvolvimento equilibrado e socialmente justo. Assim, em análise de cognição sumária, não se verifica afronta a preceitos constitucionais, ou à legislação, a faculdade de o Poder Executivo alterar a alíquota do imposto de exportação, por prazo determinado, por meio da Medida Provisória”, escreveu na decisão Azevedo Silva .
Isso contraria um dos argumentos centrais das petroleiras e, também, do Partido Liberal (PL), que entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade no STF com o mesmo intuito. As partes argumentam que um imposto extrafiscal tem de ter destinação específica e não poderia servir para aumento geral de arrecadação.
O juiz também descartou a necessidade de uma suspensão imediata do imposto devido a seu impacto na atividade.
“Resta ainda ausente o periculum in mora (perigo da demora) já que não há qualquer indicação de que o recolhimento da contribuição questionada inviabilizará o exercício da atividade negocial das impetrantes”, escreveu na decisão.
Advogados ouvidos sob anonimato pelo Broadcast afirmam que o imbróglio judicial deve ser prolongado, mas que fica cada vez mais difícil para as empresas a cada decisão negativa na primeira instância. A discussão pode prosseguir ou não no Supremo, onde há representação assinada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), mas, pelo caráter provisório do imposto, é possível que qualquer decisão contrária a sua incidência seja tardia e leve, na melhor das hipóteses, a uma restituição futura de valores pagos no período.